PADRÃO OPERACIONAL DE LEVANTAMENTOS GNSS PARA GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
VERSÃO 1.0 – BRASILTOPO
OBJETIVO
Estabelecimento de padrão técnico-operacional mínimo para execução de levantamentos GNSS destinados ao georreferenciamento de imóveis rurais, contemplando procedimentos de campo, rastreio, implantação de marcos, nomenclatura de vértices, processamento, controle de qualidade e entrega de arquivos.
1. BASE GNSS
1.1. Toda propriedade deverá possuir base GNSS específica implantada em local adequado e rastreada pelo período mínimo de 4 (quatro) horas contínuas.
1.5. O nome do arquivo estático da base deverá iniciar obrigatoriamente com a letra “B”.
1.6. O processamento da base deverá utilizar obrigatoriamente:
- órbita rápida ou órbita final.
1.7. Não será admitido processamento definitivo utilizando órbitas ultra-rápidas.
2. VÉRTICES E MÉTODOS ADMITIDOS
2.1. Serão admitidos exclusivamente os métodos:
- PG1 – Estático;
- PG2 – Estático Rápido;
- PG6 – RTK.
2.3. O método PG2 deverá possuir rastreio mínimo de 7 minutos.
2.6. O método PG6 deverá obrigatoriamente operar em solução FIX.
2.7. Não serão admitidas observações RTK em solução FLOAT.
3. NOMENCLATURA DOS VÉRTICES
3.1. Todos os vértices deverão ser salvos:
- em letras maiúsculas;
- sem caracteres especiais;
3.2. A nomenclatura deverá obedecer aos seguintes padrões:
R = vértices em rio
C = vértices em cerca
MC = marco implantado junto à cerca
MM = marco implantado junto ao muro
MA = marco implantado junto ao alambrado
M = marco implantado em limite projetado
3.3. Para outros tipos de limite ou situações específicas de campo, a definição da nomenclatura ficará à disposição da CONTRATADA, desde que mantida coerência técnica e padronização interna no levantamento executado.
4. PROCESSAMENTO
4.1. Todo processamento deverá incluir no nome do vértice o método de posicionamento utilizado.
Exemplos:
- MC586493_PG2
- R365782_PG1
- MA874320_PG6
5. CONTROLE DE QUALIDADE
5.1. Todo levantamento deverá apresentar coerência técnica e geométrica compatível com os padrões técnicos da BRASILTOPO.
5.1.1. A BRASILTOPO poderá realizar auditoria técnica parcial ou integral dos dados entregues.
5.2. A BRASILTOPO poderá solicitar revisão, retorno a campo ou rejeitar levantamentos fora do padrão.
6. ARQUIVOS OBRIGATÓRIOS POR MÉTODO
6.1. PG1 e PG2:
- arquivo bruto GNSS original;
- arquivo RINEX versão 2.11;
- arquivos de processamento e relatórios.
6.2. PG6:
- arquivo RW5 completo da coleta.
7. ENTREGA DOS ARQUIVOS
7.1. Todo levantamento deverá conter:
- arquivos GNSS;
- arquivos RINEX, quando aplicável;
- relatório de processamento;
- (02) fotografias dos vértices onde houver implantação de marcos;
- croqui preliminar.
8. RESPONSABILIDADE OPERACIONAL
8.1. A equipe executora será responsável pela qualidade dos dados coletados e conformidade técnica do levantamento.
8.2. O pagamento estará condicionado à aprovação técnica e conformidade integral do levantamento.